Portaria n.º 985/2007

Tipo
Portaria
Data
27/08/2007
Diploma n.º
985/2007
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 985/2007

de 27 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n. os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agronómica na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Ramos

O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Agronomia;

b) Florestal;

c) Engenharia Rural;

d) Zootecnia.

4.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária Engenharia Agronómica

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo de Agronomia

(ver documento original)

Ramo Florestal

(ver documento original)

Ramo de Engenharia Rural

(ver documento original)

Ramo de Zootecnia

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária Engenharia Agronómica

Grau de licenciado

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO Nº 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Agronomia

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Florestal

5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO n.º 8

(ver documento original)

Ramo de Engenharia Rural

5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo de Zootecnia

5.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)