Portaria n.º 984/91

Tipo
Portaria
Data
27/09/1991
Diploma n.º
984/91
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio)



Portaria n.º 984/91

de 27 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, fixar em 30$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

A taxa está incluída no preço de cada selo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.