Portaria n.º 984/89

Tipo
Portaria
Data
15/11/1989
Diploma n.º
984/89
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as condições de acesso ao curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, ministrado pela Universidade Aberta



Portaria n.º 984/89

de 15 de Novembro

Sob proposta do reitor da Universidade Aberta, ouvido o respectivo conselho científico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

Os n.os 3.º e 3.º-A da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 779/89, de 7 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º

Condições de acesso

São condições de acesso ao curso:

1 - Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição.

2 - Satisfazer a uma das seguintes condições:

a) Aprovação em 10 disciplinas anuais (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas;

b) Aprovação em 10 disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior.

3 - As disciplinas a que se refere o n.º 2 devem ter sido realizadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.

4 - A satisfação das condições a que se refere o n.º 2 pode ser feita com recurso parcial ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 47/79, de 14 de Setembro.

3.º-A

Exame de suprimento

1 - O recurso parcial a que se refere o n.º 4 do n.º 3.º traduz-se na possibilidade de candidatos com aprovação em nove disciplinas das indicadas nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do n.º 3.º requererem à Universidade Aberta exame numa outra disciplina de entre as unidades lectivas obrigatórias, de forma a reunirem as condições de acesso.

2 - Quando o exame requerido nos termos do número anterior se referir à disciplina de Língua Francesa, as provas incidirão sobre o nível de qualificação necessário para a inscrição na disciplina de Língua Francesa IV, única disciplina de Língua Francesa que a Universidade Aberta leccionará no âmbito desta licenciatura.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.