Portaria n.º 984/80

Tipo
Portaria
Data
14/11/1980
Diploma n.º
984/80
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas



Portaria n.º 984/80

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento de quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pelo artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º O quadro de pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, aprovado pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a esta portaria.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)