Portaria n.º 984/2000

Tipo
Portaria
Data
13/10/2000
Diploma n.º
984/2000
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 261/98, de 24 de Abril, vários prédios rústicos, bem como as águas públicas cujos leitos e margens os integram, sitos nas freguesias de Vale da Mula e Vale de Coelha, município de Almeida



Portaria n.º 984/2000

de 13 de Outubro

Pela Portaria n.º 261/98, de 24 de Abril, foi renovada a concessão da zona de caça associativa de Vale da Mula, processo n.º 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha, válida até 13 de Abril de 2013.

O concessionário, o Clube de Caça Valdamulense, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 444 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 76.º, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 261/98, de 24 de Abril, vários prédios rústicos, bem como as águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos nas freguesias de Vale da Mula e Vale de Coelha, município de Almeida, com uma área de 444 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1632 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)