Portaria n.º 983/80

Tipo
Portaria
Data
14/11/1980
Diploma n.º
983/80
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ao de subdirector-geral os cargos de director do Instituto Nacional do Frio, vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação e secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação



Portaria n.º 983/80

de 14 de Novembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:

Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:

a) Director do Instituto Nacional do Frio;

b) Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação;

c) Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.