Portaria n.º 982/93

Tipo
Portaria
Data
06/10/1993
Diploma n.º
982/93
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-U5/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes (processo n.º 1262 do Instituto Florestal)



Portaria n.º 982/93

de 6 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-U5/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de Bornes, abrangendo vários prédios sitos na freguesia de Bornes, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1099,52 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-U5/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes (processo n.º 1262 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.