Portaria n.º 982/2008

Tipo
Portaria
Data
02/09/2008
Diploma n.º
982/2008
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos a zona de caça associativa do Derramado e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 4969-DGRF)



Portaria n.º 982/2008

de 2 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos, com o número de identificação fiscal 504714686 e sede na Rua de D. Sebastião Gil, 2, 7220-428 Portel, a zona de caça associativa do Derramado e anexos (processo n.º 4969-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 1613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)