Portaria n.º 981/95

Tipo
Portaria
Data
16/08/1995
Diploma n.º
981/95
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde



Portaria n.º 981/95

de 16 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, as dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º As dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência, designadamente aos elementos previstos nos artigos 7.º a 9.º do referido diploma legal, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.

2.º O cartão de identificação do utente é feito de matéria plástica rígida, com impressão/base de fundo, a duas cores, na frente e verso.

3.º A numeração das administrações regionais de saúde que integram o número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é a seguinte:

1 - Administração Regional de Saúde do Norte;

2 - Administração Regional de Saúde do Centro;

3 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

4 - Administração Regional de Saúde do Alentejo;

5 - Administração Regional de Saúde do Algarve.

4.º O número de identificação do utente a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, é composto por nove dígitos atribuídos sequencialmente, segundo o algoritmo que considera a diferença entre o n.º 9876543 e o número de utente identificado na região de saúde, sendo que o último é um dígito de controlo, de acordo com a Norma ISO 7064 (MOD 11-2).

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO

Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde

(ver documento original)