Portaria n.º 981/83

Tipo
Portaria
Data
24/11/1983
Diploma n.º
981/83
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto



Portaria n.º 981/83

de 24 de Novembro

A criação de novos cursos de licenciatura e a alteração de planos de estudos de diversas outras na Universidade do Porto impõem que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto passe a ser de 968, e não de 880, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.