Portaria n.º 980/83

Tipo
Portaria
Data
24/11/1983
Diploma n.º
980/83
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 980/83

de 24 de Novembro

A criação de novos cursos de licenciatura na Universidade de Lisboa implica a alteração do número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, alterar para 1045 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores, fixado pela Portaria n.º 755/80, de 20 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.