Portaria n.º 98/95

Tipo
Portaria
Data
02/02/1995
Diploma n.º
98/95
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual



Portaria n.º 98/95

de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro, criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual (IPACA), o qual resultou da fusão do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual, ambos extintos pelo referido diploma.

Assim, importa proceder à fixação do quadro de pessoal do IPACA, nos termos da lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 98/95

(ver documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos à actividade cinematográfica e audiovisual, nomeadamente:

Elaboração de acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica e produção audiovisual;

Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema;

Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento, estatística, cadastro e de difusão do cinema português.