Portaria n.º 98/86

Tipo
Portaria
Data
24/03/1986
Diploma n.º
98/86
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional



Portaria n.º 98/86

de 24 de Março

Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril;

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através do Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo constante da Portaria n.º 254/85, de 8 de Maio, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1986:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 4830$00

Oficiais generais ... 4140$00

Oficiais superiores ... 4140$00

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 3460$00

Sargentos-mores, sargentos-chefes ... 3460$00

Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 3120$00

Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada, praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea e outras praças ... 3120$00

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 11 de Março de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.