Portaria n.º 98/80

Tipo
Portaria
Data
11/03/1980
Diploma n.º
98/80
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diversos serviços



Portaria n.º 98/80

de 11 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)