Portaria n.º 98/79

Tipo
Portaria
Data
26/02/1979
Diploma n.º
98/79
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações



Portaria n.º 98/79

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 9 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.