Portaria n.º 98/78

Tipo
Portaria
Data
18/02/1978
Diploma n.º
98/78
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica no ano de 1978 o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, relativamente ao concurso de professores efectivos do ensino secundário



Portaria n.º 98/78

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/77, de 1 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica:

Para o ano de 1978, o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, é exclusivamente aplicável aos seguintes grupos correspondentes dos dois ramos de ensino secundário, não havendo correspondência entre níveis de ensino diferente:

(ver documento original)

Ministério da Educação e Cultura, 10 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.