Portaria n.º 98/2006

Tipo
Portaria
Data
01/02/2006
Diploma n.º
98/2006
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos modelos das cartas-patentes dos oficiais dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças Armadas



Portaria n.º 98/2006

de 1 de Fevereiro

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por carta-patente o documento de encarte na categoria de oficial.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 194/82, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 203/92, de 2 de Outubro, os modelos das cartas-patentes dos oficiais dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São aprovados os novos modelos das cartas-patentes dos oficiais dos quadros permanentes da Marinha, Exército e Força Aérea, os quais se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º As cartas-patentes aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 194/82, de 21 de Maio, mantêm-se em vigor para os oficiais a quem hajam sido conferidas.

3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 13 de Janeiro de 2006.

(ver modelos no documento original)