Portaria n.º 979/89

Tipo
Portaria
Data
14/11/1989
Diploma n.º
979/89
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais (pessoal de enfermagem)



Portaria n.º 979/89

de 14 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais foi aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, e, decorridos nove anos, mantém-se inalterável o número de enfermeiros que então lhe fora atribuído, se bem que tenha uma área de influência - o concelho e oito freguesias do de Sintra - caracterizada por um constante aumento populacional, uma elevada taxa de sinistralidade rodoviária e uma população flutuante bastante alta resultante de razões de turismo, pelo que se torna necessário adequar tal número à realidade actual.

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 31/82, de 13 de Janeiro, 807-A/83, de 30 de Julho, 348/84, de 8 de Junho, 374/84, de 15 de Junho, 591/84, de 11 de Agosto, 952/84, de 22 de Dezembro, 197/85, de 11 de Abril, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

(ver documento original)