Portaria n.º 979/2010

Tipo
Portaria
Data
24/09/2010
Diploma n.º
979/2010
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística da Herdade das Defesinhas e outras, por um período de seis anos, à Sociedade Agrícola Bove, Lda., constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5584-AFN)



Portaria n.º 979/2010

de 24 de Setembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Defesinhas e outras (processo n.º 5584-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Bove, Lda., com o número de identificação fiscal 503509388 e sede social na Herdade das Defesinhas, 7350 Elvas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.

(ver documento original)