Portaria n.º 979/2004

Tipo
Portaria
Data
03/08/2004
Diploma n.º
979/2004
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e a denominação do curso bietápico de licenciatura em Design Gráfico e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto para curso de Design e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 979/2004

de 3 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso bietápico de licenciatura em Design Gráfico e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho, passa a denominar-se «Design».

2.º

Alteração da estrutura

1 - O 1.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nas seguintes opções:

a) Design Gráfico e Publicidade;

b) Design Industrial.

2 - O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Design Gráfico e Publicidade;

b) Design Industrial.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria.

4.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º

Aplicação

O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

6.º

Alteração ao plano de estudos inicial

1 - Os quadros n.os 2 e 3 do anexo I à Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo III à presente portaria.

2 - O disposto neste número aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Julho de 2004.

ANEXO I

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Design

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Design

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Design Gráfico e Publicidade

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Design Industrial

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

(Portaria n.º 760/2002, de 28 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Design Gráfico e Publicidade

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)