Portaria n.º 978/2006

Tipo
Portaria
Data
15/09/2006
Diploma n.º
978/2006
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Genízio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro (processo n.º 1674-DGRF)



Portaria n.º 978/2006

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-F2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 254-ET/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vilar Seco e Genízio a zona de caça associativa de Genízio (processo n.º 1674-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1799 ha e não 1742,50 ha como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Genízio (processo n.º 1674-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 1799 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha.

3.º A zona de caça associativa de Genízio, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1824 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

(ver documento original)