Portaria n.º 976/80

Tipo
Portaria
Data
13/11/1980
Diploma n.º
976/80
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência



Portaria n.º 976/80

de 13 de Novembro

Com a integração do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa no Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto-Lei n.º 50/80, de 22 de Março, foram acrescentados aos seus quadros únicos os lugares constantes do quadro anexo ao Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro.

Atendendo a que a Portaria n.º 402/80, de 14 de Julho, não salvaguardou as situações do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, em serviço naquele Instituto, torna-se necessário operar os convenientes ajustamentos.

Assim, e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos lugares no quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constante do mapa II anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

2.º Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, no que respeita à transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 30 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

(ver documento original)