Portaria n.º 976/2009

Tipo
Portaria
Data
01/09/2009
Diploma n.º
976/2009
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio



Portaria n.º 976/2009

de 1 de Setembro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

No desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pela referida Resolução do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, o qual aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC.

Com a natureza experimental do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, pretende-se testar as metodologias e procedimentos nele preconizados, tendo o Governo decidido, num primeiro momento, circunscrever a sua aplicação a um conjunto determinado de freguesias e concelhos.

A escolha das freguesias nas quais será aplicado o período experimental recaiu sobre os concelhos considerados prioritários pela Autoridade Florestal Nacional, nomeadamente no que concerne às zonas de intervenção florestal e grupos de baldios, sobre os concelhos em que não foram concluídas as operações de execução de cadastro, bem como sobre os concelhos em que a má qualidade da informação cadastral existente requer a realização de operações de execução de cadastro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de acordo com o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Até 31 de Dezembro de 2012 o período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, tem a aplicação às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Acompanhamento do projecto

1 - O grupo de trabalho a que alude o n.º 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, em articulação com o grupo de trabalho previsto no n.º 11 da mesma resolução, acompanha o funcionamento dos projectos experimentais.

2 - No 1.º trimestre de 2012 os grupos de trabalho referidos no número anterior apresentam um relatório de avaliação ao Governo, formulando, se for o caso, sugestões de alteração do regime instituído e outras recomendações que devam ser tidas em conta no desenvolvimento do projecto.

Artigo 4.º

Regime transitório

Até à entrada em vigor do novo regime de execução, exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 20 de Agosto de 2009.

ANEXO

(ver documento original)