Portaria n.º 976/2007

Tipo
Portaria
Data
24/08/2007
Diploma n.º
976/2007
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A. (processo n.º 138-DGRF)



Portaria n.º 976/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 1018/2001, de 22 de Agosto, foi renovada, até 15 de Outubro de 2021, a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo n.º 138-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, concessionada a António Nogueira Lopes Aleixo.

Vem agora a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo n.º 138-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., com o número de identificação fiscal 501936270 e sede no Monte da Tourega, 7040 Vimieiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.