Portaria n.º 973/99

Tipo
Portaria
Data
30/10/1999
Diploma n.º
973/99
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresa da Universidade Lusíada em Lisboa



Portaria n.º 973/99

de 30 de Outubro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L, entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O quadro n.º 3 anexo à Portaria n.º 769/99, de 30 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.

ANEXO

(alteração à Portaria n.º 769/99, de 30 de Agosto)

Universidade Lusíada - Lisboa

Curso de Gestão

Grau de licenciado

(ver quadro n.º 3 no documento original)