Portaria n.º 973/93

Tipo
Portaria
Data
04/10/1993
Diploma n.º
973/93
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria



Portaria n.º 973/93

de 4 de Outubro

Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia), o Decreto Regulamentar n.º 8/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral da Indústria.

Dispõe o n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 27 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa anexo

Quadro de pessoal

(ver documento original)