Portaria n.º 973/81

Tipo
Portaria
Data
14/11/1981
Diploma n.º
973/81
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto



Portaria n.º 973/81

de 14 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 131/81, de 24 de Outubro;

Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, criado pelo artigo único do Decreto n.º 131/81, de 24 de Outubro, e adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Área científica do curso)

A área científica do curso é a de Ciências do Meio Aquático.

3.º

(Áreas científicas)

1 - São áreas científicas:

a) Biologia Aplicada;

b) Zootecnia;

c) Ciências Exactas;

d) Bioquímica;

e) Biologia Quantitativa.

2 - São áreas científicas opcionais:

a) Economia;

b) Sociologia.

4.º

(Duração normal do curso)

A duração normal do curso é de 4 anos.

5.º

(Unidades de crédito)

As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso são as seguintes:

a) Áreas científicas obrigatórias:

I) Biologia Aplicada ... 44,5

II) Zootecnia ... 33

III) Ciências Exactas ... 19

IV) Bioquímica ... 13,5

V) Biologia Quantitativa ... 14

b) Áreas científicas opcionais:

I) Economia ou

II) Sociologia ... 6

Total ... 130

6.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.

7.º

(Protocolos)

1 - A leccionação de cadeiras do plano de estudos aprovado pela presente portaria poderá ser feita no âmbito de protocolos a estabelecer com outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação.

2 - Os protocolos a que se refere o número anterior são homologados pelo reitor da Universidade do Porto, caso se refiram a estabelecimentos da Universidade do Porto, ou pelo Ministro da Educação e das Universidades, em caso contrário.

8.º

(Classificação final)

1 - A classificação final da licenciatura em Ciências do Meio Aquático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudos da referida licenciatura.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos moldes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

9.º

(Início de funcionamento)

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.

Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.