Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (Parte Oeste) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça (processo n.º 1079-AFN)
Portaria n.º 972/2010
de 24 de Setembro
As Portarias n.os 722-X3/92, de 15 de Julho, e 737/97, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à criação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN), situada no município de Alcobaça, com a área de 1838 ha, válida até 15 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com a área de 1374 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.