Portaria n.º 97-A/2016

Tipo
Portaria
Data
20/04/2016
Diploma n.º
97-A/2016
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE)



Portaria n.º 97-A/2016

de 20 de abril

A Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro procedeu à terceira alteração da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro e, por outro lado, alterou a disposição transitória constante do artigo 4.º da Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro relativa ao prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e da referida Portaria n.º 662/96, de 14 de dezembro, então fixado em 31 de março de 2016.

Verifica-se, porém, que se mantêm as razões determinantes da referida extensão de prazo, pelo que se torna necessário alterar novamente o referido prazo e revogar a referida disposição transitória.

Assim:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à fixação do prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro.

Artigo 2.º

Prazo para promoção do concurso

O concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro deve ser promovido até 31 de dezembro de 2016.

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, na versão alterada pela Portaria n.º 27-A/2016 de 16 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 28 de março de 2016.