Portaria n.º 97/95

Tipo
Portaria
Data
01/02/1995
Diploma n.º
97/95
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho



Portaria n.º 97/95

de 1 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Âmbito

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.º 1 e pelas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.