Portaria n.º 97/90

Tipo
Portaria
Data
09/02/1990
Diploma n.º
97/90
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém



Portaria n.º 97/90

de 9 de Fevereiro

Considerando o franco desenvolvimento demográfico, industrial e económico da freguesia de Agualva-Cacém, que apresenta características eminentemente urbanas;

Considerando a urgente necessidade de dotar esta freguesia de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública:

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Agualva-Cacém, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Subcomissário - 1;

Subchefe principal - 1;

Subchefes (1.º ou 2.º) - 8;

Guardas principais - 5;

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.