Portaria n.º 97/89

Tipo
Portaria
Data
08/02/1989
Diploma n.º
97/89
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH)



Portaria n.º 97/89

de 8 de Fevereiro

Considerando o Acórdão de 28 de Junho de 1988 do Supremo Tribunal Administrativo, que anulou o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Habitação e Turismo e da Reforma Administrativa de 14 de Outubro de 1981 de integração no quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação de quatro primeiros-oficiais do quadro geral de adidos;

Considerando o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Construção e Habitação, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, é aumentado de quatro lugares de primeiro-oficial, letra J.

2.º Esta alteração produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Janeiro de 1979.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Construção e Habitação, José Manuel Alves Elias da Costa.