Portaria n.º 97/78

Tipo
Portaria
Data
18/02/1978
Diploma n.º
97/78
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação



Portaria n.º 97/78

de 18 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são:

Primeira refeição ... 6$00

Almoço/jantar ... 42$00

Alimentação (diária) ... 90$00

2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.