Portaria n.º 97/73

Tipo
Portaria
Data
13/02/1973
Diploma n.º
97/73
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972



Portaria n.º 97/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 5966$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 1600$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A catorze vogais» ... 4366$00

... 5966$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo II, artigo 3.º, n.º 3 «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal da secretaria do Conselho Superior Judiciário do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 394/71, de 21 de Setembro», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.