Portaria n.º 97/2011

Tipo
Portaria
Data
09/03/2011
Diploma n.º
97/2011
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à alteração dos vértices e coordenadas de alguns pólos de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, constantes de perímetros de protecção anteriormente aprovados



Portaria n.º 97/2011

de 9 de Março

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Considerando que, na sequência de uma avaliação efectuada pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., se verificou ser necessário proceder à alteração dos vértices e coordenadas de alguns pólos de captação constantes de perímetros de protecção anteriormente aprovados;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:

a) Portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho;

b) Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro;

c) Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro;

d) Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro;

e) Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro.

2 - A presente portaria procede, ainda, à alteração das coordenadas dos vértices e coordenadas relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho

Os quadros relativos às captações designadas por JK14, do pólo de captação de Pinhal de Negreiros, e JK9, do pólo de captação de Poço Mouro, constantes do anexo ii da portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, bem como os quadros relativos à captação designada por PS2, do pólo de captação de Pinhal das Espanholas, constantes do anexo iv da portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, são substituídos pelos quadros constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro

O quadro relativo às captações designadas por PDR01, PDR02, PDR03, PDR04 e PDR05, do pólo de captação de Praia d'El Rey, constantes do anexo iv da Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Alteração à Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro

São aditados ao anexo iv da Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro, os quadros relativos às captações designadas por SL1, do pólo de captação da Quinta de Alviela, e AC1, do pólo de captação de Bugalhos/Filhós, que constam do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Alteração à Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro

O quadro relativo às captações constantes do anexo i da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, os quadros relativos ao pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela, constantes dos anexos ii e iii da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, e o quadro relativo ao pólo de captação de Lezíria III, constante do anexo iv da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro

O quadro relativo às captações designadas por CBR2 e FR2, do pólo de captação do Samouco, constante do anexo iv da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Alteração aos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro

Os quadros relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 25 de Fevereiro de 2011.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho

ANEXO II

Zona de protecção imediata

Pólo de captação de Pinhal de Negreiros

Captação JK14

(ver documento original)

Pólo de captação de Poço Mouro

Captação JK9

(ver documento original)

ANEXO IV

Zona de protecção intermédia

Pólo de captação de Pinhal das Espanholas

Captação PS2

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro

ANEXO IV

Zona de protecção alargada

Captações PDR01, PDR02, PDR03, PDR04 e PDR05

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).

ANEXO III

(a que se refere o artigo 4.º)

Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro

ANEXO IV

Zona de protecção alargada

Pólo de captação da Quinta de Alviela

Captação SL1

(ver documento original)

Pólo de captação de Bugalhos/Filhós

Captação AC1

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 5.º)

Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro

ANEXO I

Coordenadas das captações

(ver documento original)

ANEXO II

Zona de protecção imediata

Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela

Nascente dos Olhos de Água do Alviela

(ver documento original)

ANEXO III

Zona de protecção intermédia

Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela

Nascente dos Olhos de Água do Alviela

(ver documento original)

ANEXO IV

Zona de protecção alargada

Pólo de captação de Lezíria III

Captações G6-P15, G6-P16, G7-P17 e G7-P18

(ver documento original)

Pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela

Nascente dos Olhos de Água do Alviela

As zonas de protecção intermédia e alargada da Nascente dos Olhos de Água do Alviela são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo iii.

Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO V

(a que se refere o artigo 6.º)

Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro

ANEXO IV

Zona de protecção alargada

Pólo de captação do Samouco

Captações CBR2 e FR2

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO VI

(a que se refere o artigo 7.º)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro

ANEXO I

Zona de protecção imediata

Captação JK1

(ver documento original)

ANEXO III

Zona de protecção alargada

Captação JK1

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 20790 (elipsóide de Hayford, datum Lisboa, projecção de Gauss, origem no ponto fictício).