Portaria n.º 97/2006

Tipo
Portaria
Data
01/02/2006
Diploma n.º
97/2006
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças Armadas



Portaria n.º 97/2006

de 1 de Fevereiro

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por diploma de encarte o documento de encarte na categoria de sargento.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102/85, de 10 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 203/92, de 2 de Outubro, os modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São aprovados os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes da Marinha, Exército e Força Aérea, os quais se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Os diplomas de encarte aprovados pelo Decreto-Lei n.º 102/85, de 10 de Abril, mantêm-se em vigor para os sargentos a quem hajam sido conferidos.

3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 13 de Janeiro de 2006.

(ver modelos no documento original)