Portaria n.º 968/87

Tipo
Portaria
Data
30/12/1987
Diploma n.º
968/87
Diário da República
N.º 299/1987, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Sines a indivíduos licenciados com curso superior adequado.


TEXTO :

Portaria n.º 968/87
de 30 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Sines aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que além de reunirem a experiência e conhecimentos referidos possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sines deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Sines a indivíduos licenciados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Dezembro de 1987.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.