Portaria n.º 968/2007

Tipo
Portaria
Data
22/08/2007
Diploma n.º
968/2007
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital a zona de caça turística de Idanha-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4657-DGRF)



Portaria n.º 968/2007

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1306/2001, de 22 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF), cuja transferência de gestão termina em 25 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística de Idanha-a-Velha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital, com o número de identificação fiscal 159725267, com sede na Granja de São Pedro, 6060 Alcafozes, a zona de caça turística de Idanha-a-Velha (processo n.º 4657-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)