Portaria n.º 967/95

Tipo
Portaria
Data
08/08/1995
Diploma n.º
967/95
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, e repristina a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 967/95

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, foi revogada a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, e atribuída a concessão da zona de caça turística das Herdades da Gamela e Barrada (processo n.º 374 do Instituto Florestal) à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.

Veio agora o actual concessionário requerer a extinção da concessão que lhe havia sido atribuída por aquele diploma por efeito do contrato de cessão de exploração cinegética celebrado com o primeiro concessionário da zona de caça, Francisco Manuel Cidade Alves, em virtude da resolução contratual entretanto operada, pretendendo a repristinação da Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março.

2.º É repristinada a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.