Portaria n.º 967/81

Tipo
Portaria
Data
12/11/1981
Diploma n.º
967/81
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos das ajudas de custo do pessoal da Guarda Fiscal



Portaria n.º 967/81

de 12 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 26-B1/80, de 9 de Janeiro, seja substituída, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981, pela seguinte:

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.