Portaria n.º 966/98

Tipo
Portaria
Data
12/11/1998
Diploma n.º
966/98
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas



Portaria n.º 966/98

de 12 de Novembro

O aumento do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mostra-se imprescindível devido à estrutura resultante da execução do regime previsto no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, regulador do funcionamento dos centros de formalidades das empresas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria n.º 411/98, de 14 de Julho, seja alargado com oito lugares de segundo-ajudante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Outubro de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.