Portaria n.º 966/92

Tipo
Portaria
Data
10/10/1992
Diploma n.º
966/92
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece os limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, de certas substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários



Portaria n.º 966/92

de 10 de Outubro

Considerando que devem ser estabelecidos progressivamente limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, para todas as substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração;

Considerando que no estabelecimento de limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal é necessário indicar a espécie animal em que os referidos resíduos podem estar presentes, os teores admitidos nos diferentes tecidos a analisar no animal tratado, assim como a natureza do resíduo relevante para o acompanhamento e controlo dos resíduos, (metabolito marcador):

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São estabelecidos os limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, de certas substancias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários, constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na acepção da presente portaria entende-se por «metabolito marcador» o xenobiótico, ou o seu metabolito, cuja concentração diminui segundo uma relação conhecida com o resíduo total nos tecidos, ovos ou leite, sendo necessário para o determinar a existência de um método analítico quantitativo específico permitindo a mensuração de concentrações de resíduo na sensibilidade requerida.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 966/92

Lista de limites máximos de resíduos (LMR), em alimentos de origem animal, de certas substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração

(ver documento original)