Portaria n.º 965-C/89

Tipo
Portaria
Data
31/10/1989
Diploma n.º
965-C/89
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro



Portaria n.º 965-C/89

de 31 de Outubro

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º A partir de 1 de Novembro de 1989 poderá ser utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro.

2.º Sem prejuízo da sua progressiva substituição nos termos que vierem a ser definidos, manter-se-ão em vigor os impressos actuais até ao seu esgotamento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 24 de Outubro de 1989.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.