Portaria n.º 965-B/89

Tipo
Portaria
Data
31/10/1989
Diploma n.º
965-B/89
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas



Portaria n.º 965-B/89

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,10, fixado pela Portaria n.º 965-A/89, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos cinco primeiros anos - 1986 a 1990 -, são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1990, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1990, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Outubro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,10, fixado na Portaria n.º 965-A/89, de 31 de Outubro

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TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos cinco primeiros anos (1986 a 1990)

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TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1990, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro

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