Portaria n.º 965/85

Tipo
Portaria
Data
31/12/1985
Diploma n.º
965/85
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta as operações de serviços de telecomunicações e transportes e a sua sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA)



Portaria n.º 965/85

de 31 de Dezembro

Considerando que o regime de preços das prestações de serviços de telecomunicações e transportes consta de tarifários fixados pelo Governo, importa regulamentar, quanto àquelas operações, a sua sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os preços dos serviços prestados no âmbito das telecomunicações e transportes cujo regime dependa de prévia fixação por parte do Governo terão o IVA incluído.

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, e aplica-se aos preços já fixados.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.