Portaria n.º 965/83

Tipo
Portaria
Data
09/11/1983
Diploma n.º
965/83
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-Q/82, de 29 de Outubro



Portaria n.º 965/83

de 9 de Novembro

Considerando que a expressão «actividade de serviço» é inadequada à terminologia adoptada pelo Estatuto do Oficial do Exército;

Considerando a necessidade de evitar eventuais dúvidas de interpretação decorrentes do uso diversificado de expressões a definir a mesma situação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-Q/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 49.º - 1 ...

2 - Os oficiais da reserva fora da efectividade de serviço só podem ser convocados para:

...

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Outubro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.