Portaria n.º 963/82

Tipo
Portaria
Data
13/10/1982
Diploma n.º
963/82
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B



Portaria n.º 963/82

de 13 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.