Portaria n.º 963/73

Tipo
Portaria
Data
31/12/1973
Diploma n.º
963/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas dos orçamentos da despesa do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 963/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República. Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, os seguintes créditos especiais:

1) Um, da importância de 685000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1973:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... 50000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 80000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 80000$00

N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 15000$00

N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagens de assuntos científicos» ... 50000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 6) «Despesas resultantes de assistência nos casos de cancro, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/72, de 24 de Outubro» ... 400000$00

Artigo 11.º «Abono de família» ... 10000$00

... 685000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 18.º - C - «Crédito especial aberto pela Portaria n.º 625/73, de 17 de Setembro».

2) Um, da importância de 368000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Diversos serviços»:

Alínea a) «Publicação do Boletim Geral do Ultramar» ... 200000$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º «Encargo das instalações»:

N.º 1) «Renda de casa» ... 82000$00

Saldo de anos económicos findos ... 82000$00

... 368000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.