Portaria n.º 962/91

Tipo
Portaria
Data
20/09/1991
Diploma n.º
962/91
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Defesa de S. Brás e outras», situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Moura



Portaria n.º 962/91

de 20 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que o n.º 2.º da Portaria n.º 656/90, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1998, é concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 316 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.