Portaria n.º 962/89

Tipo
Portaria
Data
31/10/1989
Diploma n.º
962/89
Diário da República
N.º 251/1989, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

ACTUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS PARA O ANO DE 1989 DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA.


TEXTO :

Portaria n.º 962/89
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de Março, veio actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1989, a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

De acordo com o procedimento que vem sendo seguido de atribuição de remunerações líquidas idênticas às auferidas pelos funcionários públicos ao pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, procede-se, no presente diploma, à necessária actualização das respectivas remunerações.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas de remunerações que vigoraram, durante o ano de 1988, para o pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril,

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.


ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Em exercício efectivo de funções de chefia.
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)